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o que e matchmaking em jogos,Entre na Sala de Transmissão ao Vivo para Previsões Online e Resultados de Loteria, Mantendo-se Informado e Participando de Cada Sorteio com Antecipação..O viés imputado também foi referido em ''Yong Vui Kong v.'' ''Procurador Geral'' (2011) 1 o qual envolveu a questão de saber se o Presidente executa o poder da clemência a seu critério pessoal ou se é obrigado a agir de acordo com o conselho do Gabinete . O apelante alegou que Presidente do Supremo Chan Sek Keong, ex membro do Tribunal de Apelação que ouviu o assunto, logo, deveria ser automaticamente desqualificado. Segundo o recorrente isso ocorreu porque o Presidente do Supremo já havia sido anteriormente o Procurador Geral e, como tal, deve ter alertado o Presidente sobre o seu poder de decisão. A insinuação da submissão partindo do apelante era que o Chefe de Justiça teria que decidir o caso contra o apelante para encobrir qualquer negligência em seu conselho ao Presidente. 2 A Corte endossou o princípio da desqualificação judicial no caso de interesse pessoal, alegando “quando um juiz estiver pessoalmente interessado no resultado do caso que está diante dele, ele não poderá emitir um julgamento imparcial e objetivo sobre o caso. Se autorizado a julgar o caso, apesar desse risco, isso iria certamente minar a confiança do público na integridade da administração da justiça." 3 Em seguida, rejeitou o argumento do requerente baseando-se no princípio estabelecido pelo Tribunal de Apelação da Inglaterra e País de Gales em ''Locabail'' em que um juiz "estaria tão errado ao ceder a uma objeção tênue ou frívola quanto ignorar uma objeção fundamentada". 4 Na opinião do Tribunal, o pedido de desqualificação era frívolo e parecia ter como objetivo minimizar o processo judicial de tal forma que uma nova audiência deveria ser convocada. Além disso, a premissa central do requerimento –o Presidente poderia ter agido a seu próprio critério ao exercer o poder de clemência – era implausível. 5,A nomenclatura binomial ''Homo sapiens'' foi cunhada por Linnaeus, em 1758. O substantivo latino ''homō'' (genitivo ''hominis'') significa "ser humano", enquanto o particípio ''sapiēns'' significa "perspicaz, sábio, sensato"..
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